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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 11:18
Depois do mensalão, a vida à beira-mar
Condenado pelo STF, Henrique Pizzolato planejava comprar casa em Porto Venere, primeiro refúgio na Itália
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 12:43
Traficante do Sul do Estado é condenado em 10 anos de reclusão
Francisco Matos de Almeida, traficante conhecido no Extremo Sul do Estado, foi condenado em 10 anos
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2010 - 17:08
Juiz indefere pedido de candidata que questionou a inconstitucionalidade do Sistema de Cotas
tutela requerida por Samara Dourado Matos, candidata ao concurso vestibular 2010, inscrita nas vagas para não cotistas.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 18:32
Ministério Público catarinense acusa deputado federal de improbidade administrativa
Petições (PET 3261 e 3264), ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o deputado federal João Batista Matos (PMDB-SC) e outros.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:28
A Extensão da Locução “Interesse Local” em sede de Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar a locução "interesse local" em sede de competências constitucionais
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 15:55
PL que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia garante inviolabilidade e direito ao sigilo, dizem especialistas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/2), o Projeto de Lei 5284/20, que proíbe concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia ou residências dos advogados com base apenas em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 19:18
Euforia por experiências ao vivo deve durar mais de dois anos, prevê diretor da F-1 no Brasil
Francisco Matos justificou seu otimismo apresentando as projeções para a edição 2022 do GP Brasil
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 14:31
Poluição sonora justifica lacração de danceteria
O juiz Gabriel da Silveira Matos, da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum (264 km ao norte de
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 13:13
Sir Falstaff: quantos você conhece?
Analisando a carnavalização na peça teatral intitulada “Henrique IV”, de William Shakespeare, Sir
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Apoiadores Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 16:13
Real alcance da decisão do STF no julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral (APET)

IRPJ; CSLL; Cofins e PIS: nenhum valor recebido a título de juros de mora é tributável.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2023 - 13:10
Divórcio Judicial e Extrajudicial no Brasil

Indicar de forma sucinta o conceito de divórcio, bem como qual a opção mais simples e menos onerosa dentre suas tipologias, além de explanar como de fato acontece o procedimento para se alcançar a extinção do vínculo matrimonial. Para a realização deste trabalho, foi usado o método dedutivo, pois partiu do geral, no caso as leis que abordam sobre o assunto.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 12:31
Alienação Parental à luz das características e análises legais

O escopo do presente é analisar a conduta da alienação parental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
A constitucionalidade do piso salarial paulista e sua repercussão nas relações de trabalho
Manoel Carlos Toledo Filho é Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor em Direito pela USP e professor da
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2021 - 17:35
Próximos passos da Agenda BC#

Por João Henrique Batista Pereira, Pedro Duarte Pinho e Vicente Piccoli M. Braga.

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